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Rol de Procedimentos: ANS recebe contribuições

Teve início o prazo para recebimento das contribuições para a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esta etapa inicial é uma novidade trazida pela Resolução Normativa (RN) nº 439/2018, que além de ampliar a participação social, aprimorou o processo de revisão da cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. A normativa apresenta as etapas e fluxos do processo, garantindo visibilidade à metodologia aplicada.

As contribuições de toda a sociedade serão recebidas até o dia 04/05 pelo FormRol, formulário online disponível no portal da ANS, na área Participação da Sociedade - Atualização do Rol de Procedimentos; veja aqui. Nessa mesma página estarão disponíveis um manual e tutorial para orientar no preenchimento do formulário, bem como as informações sobre o novo processo e o cronograma das etapas deste novo ciclo de atualização do Rol.

“O Rol é um importante instrumento de regulação da ANS. Estabelece a cobertura obrigatória com base nos avanços tecnológicos e no equilíbrio entre as necessidades em saúde e o custo proveniente das incorporações. Por isso é tão importante que a sociedade acompanhe os ciclos de atualização e apresente sugestões de inclusão de procedimentos ou alteração de diretriz de utilização”, afirma o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel.

Com o intuito de apresentar o FormRol a profissionais de saúde, a representantes de entidades do setor e à sociedade civil, a ANS realizou no dia 22/01 um workshop sobre o novo processo de atualização do Rol. O evento teve inscrições abertas para toda a sociedade no portal da Agência, e contou com a presença de cerca de 250 participantes. Confira aqui as apresentações feitas durante o workshop.

Antes da RN nº 439, as demandas de alteração do Rol eram encaminhadas pelos membros do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde - Cosaúde e a sociedade de maneira geral podia participar apenas na consulta pública. Agora, todos os cidadãos poderão participar em dois momentos: na fase inicial, mediante submissão de proposta de atualização do Rol, e, posteriormente, na habitual consulta pública que precede a publicação da nova lista de coberturas obrigatórias.

A análise das propostas será respaldada por estudos realizados por técnicos da ANS ou por entidades públicas ou privadas, valendo-se de acordos de cooperação técnica. Também são levadas em consideração as tecnologias avaliadas e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), a observância dos princípios de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e de saúde baseada em evidências, e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor.

A normativa mantém a gestão permanente do Rol mediante revisões periódicas a cada dois anos, como estabelecido na RN nº 211 de 2010. Esse é o intervalo mínimo, tendo em vista as etapas a serem cumpridas e a complexidade do processo.

Via: http://www.ans.gov.br

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