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Av. Nossa Senhora do Ó, 865 - Cj. 614 - Limão / São Paulo - SPA discussão sobre a regulamentação da telemedicina tem sido um dos temas mais acalorados do setor de saúde nos últimos dias, tendo ganhado força com o debate em torno da publicação da Resolução CFM nº 2.227/2018, do Conselho Federal de Medicina recentemente revogada a pedido de médicos e entidades representativas.
O Colégio Brasileiro de Executivos da Saúde (CBEXs) emitiu nota reconhecendo a autonomia do CFM para regular o exercício da profissão médica e apoiando a iniciativa de abrir espaço para que novas tecnologias possam ampliar o acesso à saúde, aumentar a qualidade da atenção, controlar os custos da saúde para o cidadão e oferecer, para os profissionais da saúde, condições de trabalho que lhes permitam atender com mais segurança, eficácia e humanização.
O CBEXs é uma entidade nacional, com capítulos em vários estados brasileiros, dedicada à promoção da excelência na gestão da saúde por meio de educação, de capacitação técnico-científica e de certificação dos executivos do setor público e privado. O compromisso da organização é promover a melhoria contínua das lideranças e contribuir com a sustentabilidade do sistema de saúde. A organização, sem fins lucrativos, é presidida pelo médico Francisco Balestrin, atual presidente da Federação Internacional de Hospitais (IHF) e tem como presidente de seu Capítulo RS ao médico Cláudio Allgayer, presidente da Organização Nacional de Acreditação (ONA).
Nota
Conforme o comunicado do CBEXs, a evolução tecnológica torna a telemedicina uma realidade inexorável. De acordo com a entidade, a prática cria um novo mercado, com novas oportunidades para que profissionais de saúde, organizações e empresas do setor, assim como governos entreguem mais valor aos pacientes. O CBEXs aponta que é louvável a iniciativa do CFM, de liderar a discussão na classe médica e, mesmo num ambiente de controversa discussão, dar um passo em direção ao futuro.
Porém, a entidade acredita que a discussão do atendimento à distância não deve ficar restrita aos médicos, mas deve envolver gestores e os demais profissionais da saúde, empresas e instituições do setor e, especialmente pacientes e cidadãos brasileiros.
Confira os entendimentos e contribuições sobre o tema, divulgados pela CBEXs:
As necessidades dos pacientes devem vir em primeiro lugar
1. Todos os profissionais de saúde – da gestão, da prática clínica ou dos serviços de apoio devem, em todos os momentos, priorizar as necessidades dos pacientes. O foco da discussão sobre a telemedicina não deve ser sobre as necessidades das categorias profissionais, das instituições de assistência à saúde, das operadoras de planos de saúde ou de outras empresas do setor, mas sobre como utilizar esta ferramenta de modo a ampliar o acesso à saúde de forma segura, eficaz e custo-efetiva para os pacientes do presente e do futuro. As demais discussões – inclusive eventuais preocupações de ordem econômica ou da defesa de interesses corporativos – devem estar condicionadas ao atendimento deste requisito.
A regulamentação da telemedicina é necessária e bem-vinda
2. A primeira chamada telefônica completará, no próximo dia 10 de março, 143 anos de existência e os primeiros softwares que permitem a videoconferência entre computadores foram lançados há quase 30 anos. A adoção em massa dessas tecnologias teve profundos impactos sociais e, naturalmente, a medicina deve acompanhar a evolução da sociedade. O Brasil está pronto para o uso responsável da telemedicina que, em muitos países avançados do mundo, já é uma realidade há anos.
A telemedicina é uma ferramenta que deve ser utilizada responsavelmente por médicos e gestores
3. Qualquer nova tecnologia apresenta riscos e possibilidades e requer responsabilidade daqueles que a utilizam. Gestores e médicos que passem a usar ferramentas de telemedicina devem estar adequadamente capacitados e preparados, conhecer as limitações da tecnologia, bem como as evidências científicas sobre as suas possibilidades e devem agir com diligência para garantir o sigilo e a privacidade dos pacientes. Da mesma forma que as tecnologias de diagnóstico por imagem não substituíram a radiografia, descoberta em 1895, a telemedicina não deve ser vista como uma ferramenta substitutiva, mas como uma forma adicional de trazer ao sistema de saúde maior eficiência, qualidade e de melhorar a experiência do paciente.
Os médicos devem ter a maior esfera de autonomia possível para cuidar bem dos seus pacientes
4. Cada paciente é um caso individual, com suas particularidades patológicas, psicológicas, culturais, geográficas, sociais, econômicas, familiares, históricas, cognitivas e físicas. Cabe ao médico, no decurso do estabelecimento da relação médico-paciente, considerar essas particularidades no momento de sugerir um curso terapêutico, de utilizar uma determinada forma de comunicação ou de utilizar um atendimento presencial ou à distância, no sentido de oferecer ao seu paciente a melhor atenção possível ao caso individual. Deve caber a cada médico, com pleno conhecimento das limitações da telemedicina e com domínio da medicina baseada em evidências, a decisão de escolher se aquele paciente específico necessita de um atendimento presencial ou se as informações que podem ser obtidas à distância são suficientes para uma atenção à saúde eficaz e segura.
A telemedicina deve reduzir as barreiras à comunicação entre médicos e pacientes
5. Embora qualquer tecnologia requeira as suas devidas cautelas, essas cautelas não devem ter a função – explícita ou implícita – de impedir a adoção em larga escala dessas novas tecnologias, e nem de impor barreiras burocráticas ou de custos que restrinjam o mercado a determinadas empresas ou instituições. Embora seja indispensável resguardar a qualidade da atenção, o sigilo das comunicações e a segurança das informações dos pacientes, medidas que vão além do estrito cumprimento desses fins elevam os custos da comunicação e impedem o surgimento de novas soluções que podem cumprir essas funções de forma mais adequada. Da mesma maneira, medidas que impõem obrigações de registro e armazenamento de informações que vão muito além daquelas que ocorrem em consultas presenciais impõem ônus a médicos e instituições de saúde sem efetivos ganhos para os pacientes.
Qualquer regulamentação deve continuar a evoluir com a sociedade
6. Qualquer que seja a forma final do atual processo de regulamentação da telemedicina, deve-se entender que este setor da tecnologia está em constante evolução. Conselhos profissionais e demais partes interessadas devem continuar debruçados sobre este tema, observando exemplos internacionais, atentos à literatura científica e, sempre com foco no paciente e no cidadão, revisar as suas premissas de acordo com as novas evidências. Deve-se, também, com as devidas garantias de ética em pesquisa, abrir-se espaço para a experimentação de novos modelos que permitam o avanço do conhecimento científico sobre o tema.
Gestores de saúde devem atuar com respeito à autonomia do médico e dos demais profissionais de saúde
7. Cabe aos gestores de saúde o respeito à autonomia dos conselhos profissionais e da regulamentação de suas respectivas profissões, bem como à autonomia dos profissionais de saúde e de suas decisões clínicas em relação aos pacientes – inclusive em questões de telemedicina. Nenhum gestor de saúde deve agir de forma a violar esta autonomia ou impor processos de trabalho, modelos de negócio e formas de atendimento que pressionem ou desrespeitem a capacidade de decisão do médico e demais profissionais quanto à conveniência ou possibilidade de, a qualquer momento, efetuar um atendimento presencial ou à distância.
CBEXs lançou Capítulo Sul em 2018
Em setembro de 2018, com apoio da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do RS (FEHOSUL) e Associação dos Hospitais do RS (AHRGS), o CBEXs lançou o Capítulo Sul – novo polo de atuação do Colégio.
Com informações do CBEXs. Edição do Setor Saúde.
Fonte: https://setorsaude.com.br/liderancas-da-saude-apresentam-posicionamento-sobre-a-telemedicina/