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Desde que as novas regras para trocar de plano de saúde sem cumprir novos períodos de carências entraram em vigor, há um mês, houve um aumento expressivo na busca por informações para realização da portabilidade. De acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o número de protocolos emitidos diariamenteatravés do Guia ANS de Planos de Saúde aumentou 858% em junho, na comparação ao mês anterior. O crescimento se deve, principalmente, à ampliação da portabilidade para os beneficiários de planos coletivos empresariais e ao fim da chamada “janela” - que restringia o pedido de portabilidade a um período de quatro meses ao ano.
Quando um consumidor utiliza o Guia ANS para pesquisar planos de saúde compatíveis para realizar a portabilidade de carências, a ferramenta disponibiliza relatórios e emite um número de protocolo que permite que o consumidor e a própria operadora do plano consultem as informações dos planos selecionados. Em maio, a média diária de protocolos emitidos foi de 63,74. No início de julho, um mês após a entrada em vigor das novas regras, a média diária subiu para mais de 1.002 protocolos emitidos. Confira nos gráficos abaixo os números.
Novas regras entraram em vigor dia 3 de junho
Desde que as novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde entraram em vigor, os beneficiários de planos coletivos empresariais também passaram a poder mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Além disso, a chamada “janela” (prazo para exercer a troca) deixou de existir, assim como a necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos – o consumidor cumpre carência apenas para os serviços extras. A norma foi aprovada pela ANS em dezembro.
Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos. É possível consultar os planos compatíveis por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da Agência. A ANS preparou também uma cartilha com informações importantes sobre o tema, para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e o acesso ao Guia ANS.
Fonte: ANS