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Av. Nossa Senhora do Ó, 865 - Cj. 614 - Limão / São Paulo - SPA Anvisa e o Ministério da Saúde disponibilizaram no dia 26 de Abril de 2021 a Nota Técnica 33/2021, que atualiza as recomendações sobre ouso de plasma de doador convalescente para o tratamento da covid-19 e a doação desse tipo de plasma por indivíduos vacinados contra o coronavírus.
Os órgãos destacam que até o presente momento, os estudos de eficácia do uso de plasma convalescente para o tratamento de pacientes com Covid-19 são preliminares, não sendo possível comprovar definitivamente a sua eficácia, carecendo de mais evidências controladas para comprovação de uso terapêutico.
Ensaios clínicos controlados: embora no Brasil os ensaios clínicos e usos experimentais com plasma convalescente (tipo de hemocomponente) não sejam passíveis de aprovação prévia pela Anvisa, a Agência orienta fortemente a realização de ensaios clínicos controlados, seguindo os requisitos de Boas Práticas Clínicas e a aprovação ética pelo sistema Cep/Conep do Ministério da Saúde.
Quando os ensaios clínicos não puderem ser realizados, considerando a emergência de saúde pública, o uso experimental do plasma convalescente deve estar sob responsabilidade médica e seguir os requisitos de Boas Práticas de Serviços de Saúde e Segurança do Paciente.
Doação: A Nota Técnica também estabelece critérios para as pessoas que já tiveram a infecção pelo vírus Sars-CoV-2 anteriormente e agora foram vacinadas contra a Covid-19 sobre como proceder para doação de plasma convalescente, de acordo com os critérios definidos nos protocolos de pesquisa clínica ou de usos experimentais.
Fonte: setorsaude.com.br