TELEFONE:
+55 (11) 9.7622 - 0812LOCALIZAÇÃO/CORRESPONDÊNCIA:
Av. Nossa Senhora do Ó, 865 - Cj. 614 - Limão / São Paulo - SPReuniões com transmissão ao vivo tiveram o objetivo de esclarecer como será a revisão das coberturas obrigatórias partir da RN nº 470
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nos dias 24 e 26/08 eventos virtuais sobre o novo processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Os encontros reuniram cerca de 300 participantes, sendo membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS) e interessados em submeter propostas à listagem que determina a cobertura obrigatória a que beneficiários de planos de saúde têm direito.
No primeiro dia, foram expostas as mudanças promovidas pela Resolução Normativa nº 470/2021, que altera as etapas e fluxos para a revisão periódica do Rol e entra em vigor em 01/10/2021.
No segundo dia do evento, foi apresentado o novo formulário de submissão de propostas de atualização, o FormRol. As reuniões foram gravadas e estão disponíveis no canal da ANS no YouTube.
“O novo processo de revisão do Rol representa uma importante mudança estruturante para a regulação, fruto do primoroso trabalho conduzido pela equipe da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), que contou com a participação de diversos integrantes do setor e da sociedade por meio de Consulta Pública, cujas contribuições foram muito aproveitadas pela Agência. Trata-se de um processo complexo, que envolve atividades técnicas altamente especializadas para avaliação da eficácia, segurança e dos impactos econômicos das novas tecnologias, bem como para revisão das regras de cobertura das tecnologias já incorporadas, sempre pensando no que é melhor para o paciente. A mudança feita promove maior agilidade, aliada à incorporação responsável, e ganho expressivo para os consumidores e para todo o setor”, destacou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, na abertura do evento.
Com a nova norma, as propostas de atualização das coberturas obrigatórias para os planos de saúde regulamentados (contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) passarão a ser recebidas e analisadas de forma contínua pela equipe técnica da DIPRO, com revisão semestral dos procedimentos e eventos em saúde e de diretrizes de utilização que compõem o Rol.
Marcos do novo processo de atualização do Rol
● Submissão contínua de propostas às ANS.
● Análise de elegibilidade e análise técnica das propostas elegíveis contínua.
● Fim do cronograma único para as novas tecnologias, rompendo-se o conceito de ciclo de atualização do Rol; cada proposta segue o seu próprio percurso, conforme sua data de submissão, sua condição de elegibilidade, a complexidade de sua análise e o cronograma relativo à tomada de decisão.
● Processo decisório composto pela Análise de Impacto Regulatório, Nota Técnica de Recomendação Preliminar, Consulta Pública e aprovação das recomendações finais; culminando com a publicação de Resolução Normativa de atualização do Rol, que ocorrerá semestralmente (em janeiro e julho), contemplando as tecnologias cujas análises técnicas tenham sido concluídas naquele período.
● As Propostas de Atualização do Rol - PAR serão recebidas de forma contínua através do formulário eletrônico FormRol, disponível no portal da ANS.
● O proponente será notificado eletronicamente sobre o resultado da análise de elegibilidade de sua proposta em até 30 dias após o envio do formulário.
● A análise técnica das propostas elegíveis será realizada de acordo com a ordem de protocolização do FormRol, e será concluída em até 18 meses.
Regras de transição
● Nos primeiros 12 meses de vigência da norma, serão recebidos apenas dois tipos de propostas: incorporação de nova tecnologia em saúde ou nova indicação de uso no Rol; e alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol.
● Nos primeiros 180 dias de vigência da norma, o proponente será notificado sobre o resultado da análise de elegibilidade de sua proposta em até 60 dias após o envio do formulário; e a análise técnica da proposta elegível será concluída em até 24 meses.
Saiba mais consultando a Resolução Normativa - RN nº 470/2021, em vigor a partir de 01/10/2021.
A ANS ressalta que o novo processo de atualização do Rol segue observando diretrizes que já norteavam o processo anterior: a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, de modo a contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país; as ações de promoção à saúde e de prevenção de doenças; o alinhamento com as políticas nacionais de saúde; a utilização dos princípios da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS); a observância aos princípios da Saúde Baseada em Evidências (SBE); a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor e a transparência dos atos administrativos.
Fonte: ANS (gov.br)